TJMS - 1405039-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica
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13/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:03
INCONSISTENTE
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12/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405039-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Weverton da Silva Couto de Oliveira Advogada: Rosiane Cassia Moreira da Silva (OAB: 57241/GO) Agravada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS (FUNDAMENTO RELEVANTE E RISCO DE INEFICÁCIA DA DECISÃO) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A medida liminar em mandado de segurança poderá ser concedida quando demonstrados os requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009 (fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida). 2.
A relevância do fundamento restou suficientemente demonstrada, considerando que a função de Conselheiro Tutelar se configura num mandato eletivo, o que autoriza o afastamento do servidor para exercê-lo, mesmo em estágio probatório (art. 22 da Lei Estadual n. 4.490/2024, c/c art. 26, § 1º, do Decreto Estadual n. 12.125/2006). 3.
O risco de ineficácia da medida é patente, considerando que se encontra no exercício do mandato, podendo ser exonerado do cargo efetivo ou compelido a renunciar ao mandato para o qual foi eleito. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2024 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/07/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/07/2024 13:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:02
Inclusão em Pauta
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25/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/05/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 21:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405039-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Weverton da Silva Couto de Oliveira Advogada: Rosiane Cassia Moreira da Silva (OAB: 57241/GO) Agravada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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