TJMS - 1405080-13.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 18:54
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:30
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405080-13.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: M. de F.
V.
D.
Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) Agravado: A. dos S.
Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Interessado: M.
P.
E.
Ante o exposto, em decorrência da deserção, deixa-se de conhecer do recurso de Apelação, eis que manifestamente inadmissível, o que se faz monocraticamente nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa dos autos. -
22/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 15:37
Negado seguimento a Recurso
-
19/04/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405080-13.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: M. de F.
V.
D.
Advogado: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB: 25770/MS) Agravado: A. dos S.
Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Interessado: M.
P.
E.
Compulsando-se os autos, constata-se a Agravante, não trouxe documentos que comprovem a contento sua situação financeira atual.
Assim, visando comprovar a alegada condição de hipossuficiência, intime-se a Agravante para apresentar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias documentos atuais (a) comprovante de renda atualizado; b) documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses; c) financiamentos, se existentes; d) última declaração de Imposto de Renda; e) certidão de bens móveis e imóveis em seu nome; f) extratos bancários e de cartão de crédito, atualizados) que comprovem a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família; ou ainda, que recolha o preparo recursal, nesse mesmo prazo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. -
10/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:49
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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