TJMS - 1405087-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:03
INCONSISTENTE
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12/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405087-05.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Neliton de Almeida Simões Advogado: Marcos Paulo Pereira (OAB: 29712/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR - REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Verificada a mora do devedor, nos moldes do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei n.º 13.043/2014, é cabível a liminar de busca e apreensão.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405087-05.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Neliton de Almeida Simões Advogado: Marcos Paulo Pereira (OAB: 29712/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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