TJMS - 0804510-71.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:14
Transitado em Julgado em "data"
-
31/07/2025 23:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
31/07/2025 10:54
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:22
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 06:22
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804510-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Apelante: Leopoldo Garcia Advogado: Tertuliano Marcial de Queiroz (OAB: 85999/SP) Advogado: Vagner Batista de Souza (OAB: 13441B/MS) Apelado: Acerto Posto de Serviço Ltda Apelado: Lucélia Aparecida Cordeiro de Souza Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) O querelante Leopoldo Garcia recorre da sentença de extinção de punibilidade proferida pela 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande que o condenou ao pagamento das custas processuais.
Aduz que a sentença foi omissa ao analisar seu pedido de justiça gratuita.
Contrarrazões e parecer do MPE pelo não conhecimento do recurso (fls. 55/58 e 68/69). É o relatório.
Decido.
Na Lei n.º 9.099/95 o único recurso contra a sentença é o recurso de apelação, embora o CPC permita a oposição de embargos no geral.
Na dúvida, o recurso pode ser recebido para o processamento (fungibilidade recursal).
Não existe risco de ofensa ao duplo grau de jurisdição, considerando que as partes quereladas sequer foram citadas no procedimento.
A justiça gratuita pode ser concedida se o postulante juntar declaração de hipossuficiencia, o que foi realizado às fls. 09, devendo ser observado o art. 99, § 3º, do CPC: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Não havendo prova em contrário ou impugnação por quem interessar, presumo por verdadeira a declaração do apelante.
Ante o exposto, nos termos do art. 8º, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais, dou provimento a apelação e concedo os benefícios da justiça gratuita ao apelante Leopoldo Garcia, observado o art. 98, § 3º, do CPC, suspendendo a exigibilidade das custas processuais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:27
Certidão Cartorária
-
02/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804510-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Apelante: Leopoldo Garcia Advogado: Tertuliano Marcial de Queiroz (OAB: 85999/SP) Advogado: Vagner Batista de Souza (OAB: 13441B/MS) Apelado: Acerto Posto de Serviço Ltda Apelado: Lucélia Aparecida Cordeiro de Souza Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2025. -
30/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/05/2025 19:20
Provimento Monocrático
-
29/05/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 14:21
Expedição de "tipo de documento".
-
29/05/2025 14:21
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
29/05/2025 14:21
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
12/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804510-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Apelante: Leopoldo Garcia Advogado: Tertuliano Marcial de Queiroz (OAB: 85999/SP) Advogado: Vagner Batista de Souza (OAB: 13441B/MS) Apelado: Acerto Posto de Serviço Ltda Apelado: Lucélia Aparecida Cordeiro de Souza Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos etc.
Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/01/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
17/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 03:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicação
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804510-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Apelante: Leopoldo Garcia Advogado: Tertuliano Marcial de Queiroz (OAB: 85999/SP) Advogado: Vagner Batista de Souza (OAB: 13441B/MS) Apelado: Acerto Posto de Serviço Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/01/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:51
Expedição de "tipo de documento".
-
15/01/2024 16:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
15/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808695-88.2023.8.12.0002
Jarles Valter Galvao
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Lincon Aparecido Silva Tavares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 13:39
Processo nº 0033221-44.2012.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Walter Luiz de Oliveira Perez
Advogado: Vaneli Fabricio de Jesus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2012 16:39
Processo nº 0801538-19.2023.8.12.0114
Robson Pereira Rocha
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Fernando Marin Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 16:56
Processo nº 0802670-48.2022.8.12.0114
Igor Queiroz Paez
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2022 15:41
Processo nº 0804510-71.2023.8.12.0110
Leopoldo Garcia
Acerto Posto de Servico LTDA
Advogado: Tertuliano Marcial de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 14:25