TJMS - 0827230-32.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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02/02/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Antunes de Lima (OAB 20160/MS) Processo 0827230-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Vieira de Souza - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos promovidos por LEANDRO VIEIRA DE SOUZA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer o direito do requerente à irredutibilidade salarial, desde setembro/2023, com o devido reflexo nas gratificações, como férias, a fim da integral regularização remuneratória, correspondente à diferença do último valor de R$ 11.122,02 (quer seja o valor relativo ao posto de 1º Sargento PM de nível II da tabela de vencimentos dos militares) recebido pelo requerente até agosto/2023, enquanto seu salário na carreira de Oficial (graduação de nível II).
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis .
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Leandro Vieira de Souza em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
23/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:01
Homologada a Transação
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18/12/2024 10:01
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 19:56
Remetidos os Autos para destino.
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07/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 22:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 22:06
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 08:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/04/2024 19:08
Recebidos os autos
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26/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2024 16:24
de Conciliação
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27/02/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Antunes de Lima (OAB 20160/MS) Processo 0827230-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Vieira de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 46, no dia Data: 27/02/2024 Hora 15:45.
Intima-se, ainda, acerca da decisão proferida nos presentes autos: 1.
Indefiro o pedido de tutela antecipada por não estarem cristalinamente presentes os seus requisitos, notadamente a probabilidade do direito alegado, consistente na existência de vício do ato administrativo impugnado, pois exige-se cognição exauriente para verificação de todos os requisitos essenciais de existência, validade e eficácia do ato de poder.[...] -
09/01/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:25
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 06:59
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 06:59
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 06:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 12:16
de Instrução e Julgamento
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13/12/2023 21:23
Recebidos os autos
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13/12/2023 21:23
Decisão ou Despacho
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20/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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