TJMS - 0802119-79.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802119-79.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Jose Sotolani Sobrinho Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação. -
04/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 13:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802119-79.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Jose Sotolani Sobrinho Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:57
Conclusos para decisão
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09/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:55
Distribuído por sorteio
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09/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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