TJMS - 0802119-79.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 05:22
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 05:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0802119-79.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Satolani Sobrinho - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/08/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 05:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0802119-79.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Satolani Sobrinho - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
11/01/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0802119-79.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Satolani Sobrinho - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por José Sotolani Sobrinho em face de Município de Dourados, para o fim de: a) declarar o exercício da função de Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de 16-03-2017 até 26-03-2018, reconhecendo o direito a percepção da gratificação DGA-3, com reflexos no 13º salário e férias e, b) condenar o requerido ao pagamento gratificação DGA-3, em razão do exercício da função reconhecida, e não pagos a partir de 28-02-2018 (reconhecida a prescrição quinquenal), além dos reflexos legais, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos a requerente, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021 (artigo 3º), referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se -
04/12/2023 05:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 04:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:17
Homologada a Transação
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23/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:03
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 06:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
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31/08/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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04/08/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 07:32
Expedição de Carta.
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06/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:13
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2023 01:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/04/2023.
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22/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
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21/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:21
Declarada incompetência
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09/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 13:17
INCONSISTENTE
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08/03/2023 13:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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01/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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