TJMS - 1603886-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603886-28.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Ana Cristina Gonçalves Rebello Advogado: Ana Carla Schroer (OAB: 23875/MS) Interessado: Celia Nadir dos Santos Garcia Advogado: Ana Carla Schroer (OAB: 23875/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - NECESSIDADE DA INSTALAÇÃO DO JUIZADO ESPECÍFICO NA COMARCA DE RIO BRILHANTE - AUSÊNCIA DE JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO DECLINAR DE OFÍCIO - CONFLITO PROCEDENTE.
Não havendo Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na comarca de Rio Brilhante, a competência é relativa e, por conseguinte, é vedado ao juízo suscitado declinar de ofício da sua competência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o presente conflito, nos termos do voto do relator. -
12/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603886-28.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitado: Admir Aparecido de Camargo Junior Interessado: Ana Cristina Gonçalves Rebello Advogado: Ana Carla Schroer (OAB: 23875/MS) Interessado: Celia Nadir dos Santos Garcia Advogado: Ana Carla Schroer (OAB: 23875/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/12/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603886-28.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitado: Admir Aparecido de Camargo Junior Interessado: Ana Cristina Gonçalves Rebello Advogado: Ana Carla Schroer (OAB: 23875/MS) Interessado: Celia Nadir dos Santos Garcia Advogado: Ana Carla Schroer (OAB: 23875/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:51
Conclusos para decisão
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01/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:51
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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