TJMS - 0803581-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 17:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0803581-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fica a parte executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar aos autos os seguintes dados bancários: número e nome do banco; número e nome da agência; número e tipo da conta; cidade-UF; CPF e/ ou CNPJ do favorecido, bem como procuração válida e com poderes específicos para levantar valores no caso de ser informado dados bancários do patrono. -
12/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0803581-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Considerando o depósito intempestivo e, portanto, insuficiente registrado à f. 417, converto a penhora em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução.
Para levantamento dos valores penhorados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Restitua-se a quantia depositada à f. 417.
Custas pelo devedor.
Honorários pagos com o cumprimento da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
06/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0803581-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Face o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação da parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para, querendo, arguir qualquer das hipóteses previstas no § 11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias.
Intimada a parte executada e decorrido os prazos para impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525) e arguição de irregularidade da penhora (CPC, art. 525, § 11), sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão.
Intime-se. -
02/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 22:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0803581-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Uma vez comunicada a interposição de agravo de instrumento contra decisão deste Juízo, realizada nos moldes do artigo 1.018 do CPC, e, não havendo razão para reforma da decisão atacada (CPC, §1º), dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Acaso inerte, aguarde-se em arquivo.
Intime(m)-se. -
28/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 23:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 23:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0803581-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos opôs impugnação ao cumprimento de sentença proposto por Raphael Quevedo Rezende e Vera Lucia da Costa Marques, aduzindo, em síntese, a nulidade da execução em razão da não apreciação da apelação oposta equivocadamente em feito diverso.
DECIDO.
Razão não assiste ao impugnante, na medida em que o correto peticionamento é de exclusiva responsabilidade da parte interessada (art. 13 do Provimento-CSM 305/2014), ao passo que a oposição de recurso em feito diverso do pretendido trata-se de erro grosseiro, impeditivo à aplicação do princípio da fungibilidade recursal, consoante precedente jurisprudencial.
Rejeito, pois, a impugnação ao cumprimento de sentença oposta.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
16/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:02
Decisão ou Despacho
-
08/07/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 12:53
Retificação de Classe Processual
-
25/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 09:20
Apensado ao processo numero do processo
-
15/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 10:38
Processo Reativado
-
13/02/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/12/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/12/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
22/12/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 14:32
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0803581-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 2.776,46 -
04/12/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:49
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 06:48
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:47
Transitado em Julgado em data
-
07/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2023 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 15:21
de Conciliação
-
11/07/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2023 08:51
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 10:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 10:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 16:37
de Instrução e Julgamento
-
02/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:56
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2023 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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