TJMS - 1600752-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/01/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/01/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600752-27.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G. de J.
M.
C.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Interessado: V.
C. da S.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 68/77.
O credor foi intimado às f. 89/90, manifestou sua anuência às f. 85/88.
O ente devedor foi intimado à f. 92, manifestou sua anuência à f. 93.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor GIBSON DE JESUS MARONI CABRAL e a VALDIR CUSTODIO DA SILVA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/12/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:32
Provimento por decisão monocrática
-
11/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 04:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600752-27.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G. de J.
M.
C.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Interessado: V.
C. da S.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 68-82 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600752-27.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/11/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 23:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 12:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
27/11/2023 12:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2023 12:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
27/11/2023 12:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
27/11/2023 12:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
27/11/2023 12:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/09/2022 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2022 15:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 01:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 15:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/07/2022 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2022 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2022 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2022 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2022 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2022 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2022 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 13:28
Realizado Cálculo de Tributos
-
04/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2022 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2022 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 11:10
Realizado Cálculo de Tributos
-
07/06/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2022 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2022 16:31
INCONSISTENTE
-
25/03/2022 14:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/03/2022 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2022 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/03/2022 14:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/03/2022 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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