TJMS - 0800109-93.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800109-93.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Apelante: Angela Maria da Silva Rocha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Angela Maria da Silva Rocha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DAS PARTES - REVISIONAL DE CONTRATO - REDUÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - MORA NÃO AFASTADA PELO SIMPLES PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSOS CONHECIDOS.
APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DA AUTORA DESPROVIDO.
Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, havendo cobrança de percentual muito acima da taxa média de mercado, deve haver sua adequação à tabela disponibilizada pelo Bacen, conforme decidido no REsp n. 1.112.880, em sede de recurso repetitivo.
O simples ingresso de ação revisional de contrato não afasta a mora do devedor, sendo necessário o reconhecimento da abusividade de suas cláusulas (juros remuneratórios e capitalização), além da consignação dos valores incontroversos (Súmula 380 do STJ).
A simples revisão das taxas de juros pactuadas pela parte, que desde a sua contratação tinha ciência do montante aplicado, não configura dano moral indenizável.
O valor fixado pela instância singela a título de honorários sucumbenciais não se mostra insignificante ou excessivo a justificar sua alteração nesta instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de OMNI S/A e negaram provimento ao recurso de Angela Maria da Silva Rocha , nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800109-93.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Apelante: Angela Maria da Silva Rocha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Angela Maria da Silva Rocha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:21
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800109-93.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Apelante: Angela Maria da Silva Rocha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Angela Maria da Silva Rocha Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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