TJMS - 0800136-41.2022.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800136-41.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessada: Ilda Mariana Arce DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - FRALDAS GERIÁTRICAS - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA 1002 - HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA, AINDA QUE LITIGUE COM O ENTE PÚBLICO AO QUAL PERTENCE - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE - ART. 85, §2º E §8º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE 1.140.005-RJ - Tema 1002 do STF).
II - No caso, é devida a condenação do Estado ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública, os quais devem ser fixados por equidade, diante das peculiaridades do feito, nos termos do art. 85, §2º e §8º, do CPC.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/11/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 20:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800136-41.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessada: Ilda Mariana Arce DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:15
Distribuído por sorteio
-
24/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801441-73.2019.8.12.0012
Manoel Messias de Alencar
Municipio de Ivinhema
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2019 14:52
Processo nº 0800232-65.2022.8.12.0044
Boa Vista Servicos S.A.
Adriano Oliveira de Souza
Advogado: Barbara Nicolle Silva Ferro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 17:10
Processo nº 0800232-65.2022.8.12.0044
Adriano Oliveira de Souza
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2022 14:20
Processo nº 0800229-84.2020.8.12.0043
Municipio de Sao Gabriel do Oeste
Milton Zimermann Pinto
Advogado: Maria Angelica Mendonca Royg
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 18:30
Processo nº 0800229-84.2020.8.12.0043
Milton Zimermann Pinto
Municipio de Sao Gabriel do Oeste
Advogado: Maria Angelica Mendonca Royg
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2020 08:04