TJMS - 1600311-80.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2024 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600311-80.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
H. da S.
B.
Advogado: Marcelo Dallamico (OAB: 10604/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 19/23.
O credor foi intimado às f. 26/27, manifestou sua anuência às f. 30/31 e f. 41.
O ente devedor foi intimado à f. 32, manifestou sua anuência à f. 33.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor LEANDRO HENRIQUE DA SILVA BOCCIA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Outrossim, à vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado (f. 41) e verificando que na procuração acostada à f. 42 constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado MARCELO DALLAMICO, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 19/23.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
26/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 13:30
Provimento por decisão monocrática
-
09/02/2024 06:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 06:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600311-80.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
H. da S.
B.
Advogado: Marcelo Dallamico (OAB: 10604/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Considerando que a procuração juntada à f. 38 não está assinada pelo credor deste precatório, intime-se o subscritor da petição de f. 37 para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar cópia do respectivo instrumento devidamente assinado. Às providências. -
07/02/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 21:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600311-80.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
H. da S.
B.
Advogado: Marcelo Dallamico (OAB: 10604/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) LEANDRO HERNIQUE DA SILVA BOCCIA requer, às f. 30/31, que o pagamento deste precatório seja realizado em conta titularizada por sua genitora.
Entretanto, convém esclarecer que, nos termos do §1º, do art. 31, da Resolução 303, do CNJ, o pagamento do crédito somente poderá ser realizado ao beneficiário ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, motivo pelo qual indefiro o requerimento de f. 30/31.
No mais, considerando que, à época do ajuizamento da ação que deu origem a este requisitório, o credor LEANDRO HERNIQUE DA SILVA BOCCIA era absolutamente incapaz e foi representado por sua genitora, a qual outorgou a procuração carreada à f. 66 (autos de origem), datada de 26 de julho de 2011, intime-se o advogado subscritor da petição de f. 30/31 para juntar aos autos procuração atualizada, haja vista que o referido credor atingiu a maioridade civil aos 28/07/2023.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:13
Provimento por decisão monocrática
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08/01/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 05:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600311-80.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
H. da S.
B.
Advogado: Marcelo Dallamico (OAB: 10604/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 19-23 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600311-80.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 23:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 11:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/11/2021 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/11/2021 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 04:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2021 12:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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09/08/2021 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2021 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 06:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2021 13:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/04/2021 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/03/2021 19:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 19:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 11:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/03/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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