TJMS - 0846802-44.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Thelmo Lana Gehlen (OAB 29960/MS) Processo 0846802-44.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edna Rosa de Lima - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Certifique a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC. 2.
Não estando presentes todos os requisitos, intime-se a parte exequente para adequação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4.
Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1.
A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2.
Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 4.3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5.
Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7.
Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1.
Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 14:51
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 07:26
Processo Reativado
-
13/05/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 00:38
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 23:47
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:57
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2024 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 13:41
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 13:27
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 16:44
de Conciliação
-
18/01/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:42
Decisão ou Despacho
-
21/11/2022 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:42
Decisão ou Despacho
-
04/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 12:12
Decorrido prazo de parte
-
03/11/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2022 12:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 12:30
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:05
Decisão ou Despacho
-
19/10/2022 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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