TJMS - 0846802-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS), Elaine Correia Pereira (OAB 15228/MS), Luiz Adriano Machado Metello Júnior (OAB 15664/MS), Marcelo dos Santos Escobar (OAB 16298/MS), Gerson Almada Gonzaga (OAB 18586/MS), Jairo Alfonso Bulhôes Varela (OAB 20959/MS) Processo 0047305-50.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo dos Santos Escobar, Marcelo dos Santos Escobar - Exectdo: Sinai e Abrascio Ltda ME - Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, mediante a indicação de bens penhoráveis, requerimento de medidas constritivas ou adoção de providência útil à expropriação de bens do devedor no âmbito desta execução.
Advirta-se que a inércia acarretará o arquivamento do feito, preservando-se, contudo, os efeitos da penhora anotada. -
27/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:23
INCONSISTENTE
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02/08/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846802-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Edna Rosa de Lima Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PROTESTO REALIZADO APÓS O PAGAMENTO DA FATURA DE ENERGIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A responsabilidade da concessionária fornecedora de energia elétrica é objetiva, portanto, independe de culpa, nos termos do art. 14 do CDC, e só pode ser afastada se demonstrada a existência de uma das causas excludentes previstas no § 3º do citado artigo, o que não ocorre no presente caso.
No caso, restou comprovado que o protesto do nome da Autora/Apelada ocorreu após o pagamento da fatura de energia elétrica.
Desta forma, constatado o indevido protesto, ilícita é a conduta da concessionária Apelante, o que justifica sua condenação ao pagamento da indenização por danos morais.
Valor da indenização a título de danos morais fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, perfazendo um valor justo, proporcional à reprovabilidade da conduta ilícita da Apelante, atendendo ainda ao caráter pedagógico-punitivo do dano moral.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846802-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Edna Rosa de Lima Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 19:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/07/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:53
INCONSISTENTE
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846802-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Edna Rosa de Lima Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:55
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:55
Distribuído por prevenção
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11/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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