TJMS - 0801191-34.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411536-42.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Iraci Fernandes do Carmo Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Agravante: Hudson Fernandes do Carmo Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Agravante: Leslie Fernandes do Carmo Weiler Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Agravante: Wlasdinei Fernandes do Carmo Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Agravante: Mireille Fernandes do Carmo Peireira Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Agravante: José Silveira do Carmo Junior Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Agravante: Bernardo do Carmo Weiler Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Agravado: Vitor Hill de Oliveira Alves Pessoa Agravado: Mario Palo Neto EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA, COM LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO QUANTO AVENÇADO, NA DATA APRAZADA, CONFORME TERMO ADITIVO FIRMADO ENTRE AS PARTES - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE PERMITE A RETOMADA DO IMÓVEL RURAL OBJETO DO CONTRATO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 300, E 561, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO HAVIDO ENTRE AS PARTES - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO NESTE MOMENTO, EIS QUE TOCA O PRÓPRIO MÉRITO DA QUESTÃO E DEVE SER APRECIADO PELO JUÍZO A QUO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/07/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 12:43
Remetidos os Autos para destino.
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22/07/2025 12:43
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:01
Decorrido prazo de parte
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14/06/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Luis Gustavo Coelho Ramos (OAB 31937SC/), Willian Leonardo da Silva (OAB 38396SC/) Processo 0801191-34.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Rodrigues da Silva, Sandra Leal Rodrigues da Silva - Réu: Abecker Empreendimentos Imobiliários Ltda - 3.
DISPOSITIVO: Posto isto, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente procedentes os pedido formulados pela parte autora, para: (i) declarar rescindido o negócio jurídico consubstanciado no Contrato de Compromisso de Compra e Venda juntado às fls. 22-32; (ii) condenar a parte ré a restituir à parte autora, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, a contar desta sentença, os valores por ela pagos, com retenção, apenas: a) de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores pagos pelo promitente comprador, a título de cláusula penal e despesas administrativas; b) dos encargos moratórios.
Confirmo a liminar deferida.
O valor a ser restituído aos autores deverá sofrer correção monetária pelo IGPM-FGV (as parcelas pagas), a contar de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC), ou em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que for maior (§ 8º).
E, diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento da outra metade referente às custas e despesas processuais, e honorários advocatícios de 10% sobre o montante de restituição pretendido que não foi acolhido (proveito econômico da ré), com observância, contudo, do artigo 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se, com baixa. -
01/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:25
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 15:24
Decorrido prazo de parte
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18/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0801191-34.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Rodrigues da Silva, Sandra Leal Rodrigues da Silva - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias impugnar a contestação de f. 96-126 e documentos de f. 138-167.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2023 19:06
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2023 09:16
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 17:11
de Conciliação
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05/06/2023 15:16
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2023 09:29
Juntada de tipo de documento
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10/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2023 17:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 17:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
29/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 12:10
de Instrução e Julgamento
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28/03/2023 19:57
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:11
Decisão ou Despacho
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24/03/2023 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:11
Decisão ou Despacho
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09/03/2023 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/03/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:14
Decisão ou Despacho
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14/02/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 18:48
Recebidos os autos
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30/01/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2023 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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