TJMS - 0828529-51.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 07:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828529-51.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
05/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:10
Publicação
-
05/08/2024 09:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/08/2024 09:18
Recurso Especial
-
01/08/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/08/2024 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828529-51.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2024 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2024 07:51
Expedição de "tipo de documento".
-
16/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828529-51.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Recorrido: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828529-51.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Recorrido: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828529-51.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - EMBARGOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
EMBARGOS DA RIBEIRO VEÍCULOS S/A - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - VÍCIO DEMONSTRADO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Constatado erro material, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios sanando o vício apontado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e, acolheram os embargos declaratórios opostos pela Ribeiro Veículos S/A para corrigir erro material, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828529-51.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828529-51.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR)
Vistos.
Nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828529-51.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828529-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiza da Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - NULIDADE - CREDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS - INEXISTENTE - PEÇAS AUTOMOTIVAS UTILIZADAS PARA CONSERTO DE VEÍCULOS - OPERAÇÃO INTERNA - FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA - RECURSOS DESPROVIDOS.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio dadialeticidadese as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da sentença.
Em se tratando de operações internas realizadas pela parte autora ao efetuar conserto de veículos para contribuintes domiciliados em outras unidades da Federação, inexiste qualquer irregularidade no creditamento utilizado, impondo, com isso, na nulidade do Auto de Lançamento e Imposição de Multa nº 35.352-E.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842470-10.2017.8.12.0001
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Edilza Pereira Villela Vilar
Advogado: Raquel Di Donato Lourenco
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2020 09:00
Processo nº 0842470-10.2017.8.12.0001
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Edilza Pereira Villela Vilar
Advogado: Adriano Araujo Villela
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 16:14
Processo nº 0842470-10.2017.8.12.0001
Edilza Pereira Villela Vilar
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Adriano Araujo Villela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2017 16:24
Processo nº 0000194-65.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ribeiro Veiculos S/A
Advogado: Noroara de Souza Moreira Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 18:45
Processo nº 0000194-65.2015.8.12.0001
Moreira Suzuki Sociedade de Advogados
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Adrianne Cristina Coelho Lobo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2015 16:06