TJMS - 1419073-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 08:39
Baixa Definitiva
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24/01/2024 08:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/01/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419073-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Mariza Auxiliadora dos Santos EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - VERIFICADA - VÍCIO INSANÁVEL - PRECEDENTES STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no §5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal.
A fundamentação legal é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a sua omissão, quanto presente, trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419073-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Mariza Auxiliadora dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419073-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Mariza Auxiliadora dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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