TJMS - 1419078-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:32
Baixa Definitiva
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29/01/2024 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2024 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419078-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Adriana de Oliveira Araujo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - ARTIGO 82, § 2.º, DO CPC/2015 - VALOR ARBITRADO - MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de cumprimento de sentença é do devedor, vencido na ação de conhecimento, aplicando-se a regra do artigo 82, § 2.º, do CPC/2015.
Os honorários periciais devem ser arbitrados pelo magistrado de forma razoável e proporcional, atendendo-se às peculiaridades de cada caso, sua complexidade, a natureza do objeto a ser apreciado e o tempo dedicado pelo expert para realizar seu trabalho.
Mantém-se o valor dos honorários periciais fixados pelo juízo singular, porquanto observados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade frente ao trabalho a ser desenvolvido pelo expert.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:09
Inclusão em Pauta
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25/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:06
INCONSISTENTE
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419078-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Adriana de Oliveira Araujo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 13:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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