TJMS - 1420081-43.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 12:38
Baixa Definitiva
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19/05/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420081-43.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Advogado: Juliana Cristina Dalmas Binda Santos (OAB: 275162/SP) Embargado: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Interessado: Regis Albertini Advogado: Bruno Teremce Romero (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO – PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.Analisando-se as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, não há necessidade de citação expressa de todos os dispositivos mencionados, mesmo porque o juiz e o tribunal não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que a lide seja decidida fundamentadamente, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, NCPC).Embargos de Declaração rejeitado A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:38
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420081-43.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Advogado: Juliana Cristina Dalmas Binda Santos (OAB: 275162/SP) Embargado: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Interessado: Regis Albertini Advogado: Bruno Teremce Romero (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 08:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/03/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420081-43.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Agravado: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Interessado: Regis Albertini Advogado: Bruno Teremce Romero (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - PENHORA ON LINE - MATÉRIA PRECLUSA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Agravo de Instrumento manejado em face de decisão que realizou nova penhora on line. 2.
Questões suscitadas que foram objeto de Agravo de Instrumento recentemente julgado por esta Câmara.
Matéria, portanto, revestida pelo manto da preclusão. 3.
Assim, encontra-se superada a oportunidade de discussão sobre tal penhora, sendo vedado ventilar-se acerca de eventual erro na questão já decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420081-43.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Advogado: Juliana Cristina Dalmas Binda Santos (OAB: 275162/SP) Embargado: Ricardo Pereira dos Santos Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Interessado: Regis Albertini Advogado: Bruno Teremce Romero (OAB: 9381/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL E OMISSÃO - AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL - APENAS REDISCUSSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - JULGAMENTO DOS AUTOS DE AGRAVO - OMISSÃO CADASTRAL - PATRONO COM EXCLUSIVIDADE NAS INTIMAÇÕES - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS - NULIDADE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E ATOS POSTERIORES - REPUBLICAÇÃO DEVIDA COM DEVOLUÇÃO DE PRAZOS PERTINENTES - CERTIFICAR E REPUBLICAR - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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