TJMS - 0001611-79.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 14:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/04/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 14:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:58
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2024 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 01:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 14:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/02/2024 14:08
Processo Reativado
-
21/02/2024 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 16:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/01/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Leandro Bueno Palma (OAB 59822/PR), Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul , Ana Beatriz de Lima Messia Processo 0001611-79.2022.8.12.0010 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autoridade: Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, Ana Beatriz de Lima Messia - Reqdo: Jair Junior Almeida Maldonado - Ante o exposto, com fundamento no artigo 22, inciso III, alíneas a e b, da Lei 11.340/06, aplico contra Jair Junior Almeida Maldonado, qualificado no boletim de ocorrência (p. 33), as seguintes medidas protetivas: (1) proibição do agressor Jair Júnior Almeida Maldonado de manter contato com a vítima Ana Beatriz de Lima Messia e seus familiares, por qualquer meio de comunicação; e (2) proibição do agressor Jair Júnior Almeida Maldonado de se aproximar da vítima Ana Beatriz de Lima Messia, de sua residência e de seus familiares, devendo manter, no mínimo, 200 (duzentos) metros de distância, exceto com permissão expressa.
Cumpra-se com urgência, expedindo-se mandado para intimação do agressor.
Advirta o agressor que o descumprimento da presente medida imposta poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva (art. 282, § 4º c/c art. 313, inciso II, ambos do CPP), além da configuração do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.
O mandado poderá ser cumprido, se necessário, em horário alternativo, nos termos do artigo 212, §2º, do CPC.
Intime-se a vítima das medidas impostas, advertindo-a de que deverá informar à autoridade policial o eventual descumprimento pelo autor dos fatos.
Desde já, por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão ao Batalhão da Polícia Militar, solicitando o acompanhamento da vítima pelo PROMUSE, com encaminhamento de relatório no prazo de 30 (trinta) dias.
Oficie-se, também, ao CRAM - Centro de Referência de Atendimento à Mulher, deFátima do Sul, solicitando que seja feito o atendimento da vítima.
Formulário Nacional de Avaliação de Risco Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher às p. 20-25.
Esclareça-se que as medidas protetivas perdurarão, por ora, por tempo indeterminado, até que seja feita a reavaliação da sua necessidade no futuro, seja nestes autos ou na respectiva ação penal.
Assim, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, observadas as comunicações e anotações necessárias, observando-se que as medidas continuam em vigor até ulterior decisão ou extinção da punibilidade, que poderá ser proferida nos autos do IP/Ação Penal.
Atente-se à Resolução CNJ nº 346, de 8/10/2020.
Dê-se ciência ao MP e à DPE.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
01/12/2022 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 15:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:53
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
29/11/2022 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/11/2022 15:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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