TJMS - 2000925-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 10:32
Baixa Definitiva
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28/02/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 00:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 00:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 13:51
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/12/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000925-83.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Impetrado: Desembargador-Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Istela Alves de Almeida Advogado: Renato Otávio Zangirolami (OAB: 12559/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - RECOLHIMENTO DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE CORRETO - IPCA-E - INAPLICABILIDADE DO TEMA 731 - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I) No tocante à correção monetária incidentes na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, deve ser observada a orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 870.947 - Tema 810, sob o rito da repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146/MG - Tema 905, sob o rito do recursos representativos da controvérsia, de modo que deve incidir a correção pelo índice IPCA-E.
II) O Tema 731 do STJ (REsp n. 1.614.874/SC), favorável à aplicação da TR, aplica-se ao saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS, mas não se aplica à condenação do Estado ao pagamento de valores do FGTS não recolhidos, decorrente de nulidade de contrato temporário.
III) Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:44
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
10/11/2022 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/11/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:11
Juntada de Informações
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04/11/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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03/11/2022 10:30
Recebidos os autos
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03/11/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 12:38
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 19:00
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:15
Distribuído por sorteio
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26/10/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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