TJMS - 2000843-52.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 14:11
Baixa Definitiva
-
02/03/2023 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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08/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 14:32
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 14:05
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000843-52.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Orlandia Stefanello Arce Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - RECOLHIMENTO DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE CORRETO - IPCA-E - INAPLICABILIDADE DO TEMA 731 - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I) No tocante à correção monetária incidentes na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, deve ser observada a orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 870.947 - Tema 810, sob o rito da repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146/MG - Tema 905, sob o rito do recursos representativos da controvérsia, de modo que deve incidir a correção pelo índice IPCA-E.
II) O Tema 731 do STJ (REsp n. 1.614.874/SC), favorável à aplicação da TR, aplica-se ao saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS, mas não se aplica à condenação do Estado ao pagamento de valores do FGTS não recolhidos, decorrente de nulidade de contrato temporário.
III) Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:44
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
10/11/2022 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2022 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 13:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 06:26
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2022 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2022 16:30
Recebidos os autos
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01/11/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica
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01/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
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04/10/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 02:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2022 02:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2022 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 13:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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