TJMS - 1417040-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 14:00
Baixa Definitiva
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06/02/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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08/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417040-34.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria dos Santos Advogada: Clarice de Sena Cabral (OAB: 21379/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
O art.300do CódigodeProcesso Civil, por prever medida excepcionaldeurgência, exige a presença cumulativadedoisrequisitospara a concessãodamedida de urgência,demodo que sendo constatado a presençadaprobabilidade do direito invocado e do risco do resultado útil do processo, acertada a decisão que concedeu a tutela de urgência.
A multa astreintes é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma.
Recurso Conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/11/2022 12:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2022 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2022 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2022 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:43
INCONSISTENTE
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18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 19:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 19:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/10/2022 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2022 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/10/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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