TJMS - 1413712-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:04
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413712-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Recorrido: Lauris Barbosa de Oliveira Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 11:00
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 16:48
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:42
Recurso especial admitido
-
01/03/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413712-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Lauris Barbosa de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO TEMA 219, STJ - EXEQUENTE QUE NÃO ADOTA DILIGÊNCIA MÍNIMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - EXIGÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONSTATADA - DECISÃO PAUTADA NA FALTA DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
O que se espera do Município de Campo Grande não é que esgote as vias extrajudiciais na busca de bens em nome do devedor, mas sim que adote diligências mínimas neste sentido (por exemplo, a possibilidade de penhorar o bem imóvel objeto do lançamento do IPTU) e, caso estas sejam infrutíferas, estará viabilizada a utilização do SISBAJUD.
Logo, não há subsunção da hipótese sub judice à previsão do Tema 219, STJ, motivo pelo qual descabe falar em exercício do juízo de retratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do relator.. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413712-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Lauris Barbosa de Oliveira Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 18:26
INCONSISTENTE
-
08/11/2023 18:25
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
08/11/2023 18:25
INCONSISTENTE
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30/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413712-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Recorrido: Lauris Barbosa de Oliveira Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões a este recurso, cuja publicação ocorreu em 29/08/2023 (fl. 18).
Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, voltem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 09:17
Decisão ou Despacho
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19/10/2023 06:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413712-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Recorrido: Lauris Barbosa de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413712-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Lauris Barbosa de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, do CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do §1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais demandados nas execuções fiscais, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do Judiciário. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413712-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Lauris Barbosa de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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