TJMS - 1413807-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 16:41
Baixa Definitiva
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05/09/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 08:39
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413807-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Jose de Oliveira Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda EMENTA - Agravo de Instrumento - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO D DECISÃO DE INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" e, por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 3.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 4.
Indefere-se o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita quando a parte, apesar de intimada, não junta aos autos elementos probatórios que corroborem a alegada hipossuficiência. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
10/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2023 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:50
INCONSISTENTE
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413807-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Jose de Oliveira Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:22
Distribuído por prevenção
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01/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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