TJMS - 1413839-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 19:06
Baixa Definitiva
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19/02/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:12
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413839-97.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: José Sigisney Corrêa Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Agravante: Adalgisa Neves Miranda Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Renato Lobo Guimarães (OAB: 14517/DF) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 99, § 2º do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para aconcessãode gratuidade de justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 13:55
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:50
INCONSISTENTE
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413839-97.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: José Sigisney Corrêa Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Agravante: Adalgisa Neves Miranda Ferreira Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:24
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 13:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:34
Distribuído por prevenção
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01/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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