TJMS - 0835155-86.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 13:50
Baixa Definitiva
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09/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835155-86.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Abdalla Salomão Neto Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - CONTRADIÇÃO - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - VALOR IRRISÓRIO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
02/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2024 21:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica
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26/05/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 02:13
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835155-86.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Abdalla Salomão Neto Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:49
Conclusos para decisão
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18/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0835155-86.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Abdalla Salomão Neto Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0835155-86.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Abdalla Salomão Neto Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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