TJMS - 0805935-07.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0805935-07.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marisa Glauce Anes Veiga - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução. -
19/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 02:19
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 14:35
Evolução da Classe Processual
-
14/01/2025 20:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0805935-07.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marisa Glauce Anes Veiga - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Intimação do despacho de p. 265: "[...] 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo em conformidade com o período estipulado na sentença, visto que seus cálculos englobaram alguns meses completos e não proporcionalmente à condenação, incluindo assim datas anteriores ao período de condenação, carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção." -
14/08/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 16:55
Processo Reativado
-
06/05/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 16:05
Transitado em Julgado em data
-
06/07/2023 02:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0805935-07.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marisa Glauce Anes Veiga - intimação da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARISA GLAUCE ANES VEIGAS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para os fins de: A) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças dos vencimentos-base da classe "C" para "D" referente ao vínculo 24, da matrícula nº 327247, a partir de 02.02.2018, descontados eventuais valores retroativos já pagos pelo réu a este título, observado o Art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto; B) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças dos vencimentos-base da classe "D" para "E" referente ao vínculo 20, da matrícula nº 327247, a partir de 21.08.2018, descontados eventuais valores retroativos já pagos pelo réu a este título, observado o Art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto; C) Condenar o Requerido ao pagamento dos valores retroativos referentes ao adicional por tempo de serviço para o vínculo 20, da matrícula nº 327247, nos percentuais de 5%, totalizando 15% a partir de 12.04.2016 (já considerada a prescrição quinquenal), e mais 5%, totalizando 20%, a partir de 20.08.2020, descontados eventuais valores retroativos já pagos pelo réu a este título, e observado ainda o Art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto; D) Condenar o Requerido ao pagamento dos valores retroativos referentes ao adicional por tempo de serviço para o vínculo 24, da matrícula nº 327247, nos percentuais de 5%, totalizando 15% a partir de 12.04.2016 (já considerada a prescrição quinquenal), e mais 5%, totalizando 20%, a partir de 01.02.2021, descontados eventuais valores retroativos já pagos pelo réu a este título, e observado ainda o Art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto, Ressalto que o pagamento retroativo deverá ser limitado até a data da efetiva implementação pelo réu na matrícula funcional acima apontada, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos.
O valor condenatório devido à parte autora deve ser acrescido de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido ao autor (Súmula n. 43 do STJ) e os juros de mora devem ser aplicados nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação, até o seu efetivo pagamento, nos termos da fundamentação supra, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Marisa Glauce Anes Veiga em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
27/06/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 21:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 21:51
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:02
Homologada a Transação
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01/06/2023 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2023 10:54
Sentença Proferida pelo Juiz Leigo - Mutirão
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08/05/2023 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
30/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2022 07:37
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2022 08:35
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2022 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 14:13
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 19:12
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2021 16:45
de Conciliação
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08/11/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 10:10
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 19:05
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:39
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2021 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 01:27
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2021 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2021 15:42
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 19:46
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2021 19:40
de Instrução e Julgamento
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02/07/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 20:04
Preliminar
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14/05/2021 18:08
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/04/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2021 17:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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