TJMS - 1408271-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 14:09
Baixa Definitiva
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11/07/2023 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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06/07/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 08:35
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408271-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Rodrigo Nascimento Roseno Aredes Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Interessado: Silvio Siqueira da Silva Filho Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA PENDENTE DE RECURSO DE APELAÇÃO - REGIME INICIAL FECHADO- EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - DISCUSSÃO EM SEDE DEHABEASCORPUS- IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO PREVENTIVAMENTE DURANTE TODO O PROCESSO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - GRAVIDADE CONCRETA - ORDEM PÚBLICA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
O remédio constitucional dohabeascorpusnão se constitui em via adequada para o exame de questões impugnáveis por meio de apelação criminal, tendo em vista sua natureza sumária e estreita, máxime quando foi interposto recurso pelo paciente.
Inviável a concessão de habeas corpus a fim de revogar a segregação cautelar se o réurespondeuaoprocessopresoe perduram os motivos que ensejaram medida extrema.
Ordem não conhecida quantoà questão impugnável via recurso próprio, e quanto ao direito de responder em liberdade, denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nesta extensão, denegaram a ordem. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:07
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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30/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 15:31
Inclusão em Pauta
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20/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 13:50
Recebidos os autos
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01/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:24
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408271-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Rodrigo Nascimento Roseno Aredes Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Interessado: Silvio Siqueira da Silva Filho Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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