TJMS - 1408273-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408273-70.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Glazielle Jardi Bezerra Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Gerente de Administração do Município de Naviraí/ms EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA ASSISTÊNCIA AO FILHO MENOR PORTADOR DE 'TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)' - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ARTIGO 300 DO CPC - ARTIGO 7.º, INCISO III, DA LEI N.º 12.016/2009 - REQUISITOS LEGAIS VERIFICADOS - RE N. 1.237.867/RG DO STF (TEMA 1.097) - COM O PARECER DA PGJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante o art. 300 do CPC, como também, o inciso III, do art. 7º, da Lei n. 12.016/2009 (LMS), para a concessão liminar da tutela, devem estar presentes elementos que evidenciem o direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conhecido como requisito negativo.
No caso, a probabilidade do direito restou evidenciada nos autos de origem, 'tendo em vista o princípio da igualdade substancial, previsto tanto em nossa Carta Constitucional quanto na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, se os servidores públicos federais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência têm o direito a horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, os servidores públicos estaduais e municipais em situações análogas também devem ter a mesma prerrogativa', nos termos do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE N. 1.237.867, em repercussão geral.
Mantém-se a decisão liminar que determinou ao agravante a redução de jornada de trabalho da impetrante, sem compensação de horário ou redução de salário, enquanto perdurar a necessidade de tratamento do filho menor portador de Transtorno do Espectro Autista.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408273-70.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Glazielle Jardi Bezerra Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Gerente de Administração do Município de Naviraí/ms Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 07:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408273-70.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Glazielle Jardi Bezerra Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Gerente de Administração do Município de Naviraí/ms Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos trazidos pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a suspensão da decisão agravada.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Vistas à PGJ.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408273-70.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Glazielle Jardi Bezerra Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192/MS) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Gerente de Administração do Município de Naviraí/ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 18:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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