TJMS - 1408277-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 13:38
Baixa Definitiva
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28/08/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408277-10.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817/MS) Agravada: Carolina Pascoal Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ÚNICA TENTATIVA DE CITAÇÃO FRUSTRADA - ARRESTO DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Somente após frustradas as tentativas de localização do devedor inclusive por meio de consulta de novos endereços nos sistemas conveniados é que se mostra possível proceder o arresto de bens.
Uma única tentativa de citação frustrada no endereço fornecido pelo devedor não dá ensejo à imediata decretação de arresto dos bens do executado de modo que deve ser mantida na íntegra a decisão ora agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408277-10.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817/MS) Agravada: Carolina Pascoal Santos No caso em tela, pelos documentos juntados pelo ora agravante, verifico que não restou demonstrado em cognição sumária a probabilidade do seu direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a fim de amparar o provimento liminar.
Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento somente no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
29/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 08:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:25
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408277-10.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817/MS) Agravada: Carolina Pascoal Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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26/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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