TJMS - 1408279-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 12:47
Baixa Definitiva
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26/06/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408279-77.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Andre Luis Lobo Blini Paciente: Rodrigo Rosa Peixoto Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Paciente: Jonathan Rosa Peixoto Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Brasilândia EMENTA - HABEAS CORPUS- PRISÃO PREVENTIVA- FAVORECIMENTO PESSOAL- DESOBEDIÊNCIA- DESACATO- RESISTÊNCIA- LESÃO CORPORAL- AMEAÇA - OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA DE ANIMAL (PITBULL)- EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA- PRISÃO PREVENTIVA- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL- PERICULUM LIBERTATIS - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA- ORDEM DENEGADA Inexiste constrangimento ilegal da conversão da prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, em razão de supostas práticas de novas infrações penais, considerando a reiteração delitiva de longa data, com maus antecedentes, reincidência, pena não cumprida e inquérito policial em trâmite em relação a outros delitos, de que modo que os fatos apontam para probabilidade de, soltos, voltarem a delinquir, mormente quando demonstrado desprezo pela atividade policial, considerando atividade criminosa múltipla, estando demonstrado o periculum libertatis e necessidade de se resguardar a ordem pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
15/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:52
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/06/2023 18:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408279-77.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Andre Luis Lobo Blini Paciente: Rodrigo Rosa Peixoto Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Paciente: Jonathan Rosa Peixoto Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Brasilândia
Vistos.
Considerando o juízo de cooperação, determino o seguinte: 1) A expedição de ofício ao juízo da 1ª Vara das Execuções Penais de Araçatuba-SP, Autos n. 7000731-77.2020.8.26.0032 e n. 7006463-43 .2015.8.26.06371, a fim de informar que RODRIGO ROSA PEIXOTO foi denunciado pela suposta prática de novos delitos na Comarca de Brasilândia-MS e está preso preventivamente (Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas).
Deve acompanhar o ofício cópia da denúncia contida nos Autos n 0900146-13.2023.8.12.0030 (f.01-05, dos referidos autos) e n. 0900127-07.2023.8.12.0030 (f.01-04, dos referidos autos), bem como, da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva (f.98-100, dos presentes autos).
Não é preciso aguardar resposta. 2) Oficie-se ao juízo da Vara Única da Comarca de Brasilândia-MS, Autos n. 0000362-04.2020.8.12.0030 e Autos n. 0000274-29.2021.8.12.0030 a fim de verificar a possibilidade de expedição do mandado de prisão, em razão de condenação transitada em julgada, com a expedição de Guia de Recolhimento para distribuição no Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU para soma das penas, considerando que JONATHAN ROSA PEIXOTO, atualmente, está preso cautelarmente na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas.
Expedidos os ofícios, de imediato conclusos, para deliberações.
Cumpra-se. -
01/06/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:25
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408279-77.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Andre Luis Lobo Blini Paciente: Rodrigo Rosa Peixoto Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Paciente: Jonathan Rosa Peixoto Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 14402/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Brasilândia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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