TJMS - 1408274-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 16:34
Baixa Definitiva
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09/11/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:42
Baixa Definitiva
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01/11/2023 15:42
INCONSISTENTE
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25/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408274-55.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Recorrido: Denise Kades de Oliveira Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Interessado: Movida Locação de Veículos SA Interessado: Centro Automotivo Norte Sul Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Hdi Seguros S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:41
Recurso Especial não admitido
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01/09/2023 14:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408274-55.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Recorrido: Denise Kades de Oliveira Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Interessado: Movida Locação de Veículos SA Interessado: Centro Automotivo Norte Sul Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408274-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: Denise Kades de Oliveira Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Interessado: Movida Locação de Veículos SA Interessado: Centro Automotivo Norte Sul Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO VEICULAR - CONSERTO DO VEÍCULO - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto da relatora..
Campo Grande, 17 de julho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora do processo -
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408274-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: Denise Kades de Oliveira Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Interessado: Movida Locação de Veículos SA Interessado: Centro Automotivo Norte Sul Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408274-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Denise Kades de Oliveira Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Interessado: Movida Locação de Veículos SA Interessado: Centro Automotivo Norte Sul Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO VEICULAR - CONSERTO DO VEÍCULO - CARRO QUE SE ENCONTRA HÁ MAIS DE 9 (NOVE) MESES EM OFICINA SEM QUALQUER REPARO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONCESSÃO DE CARRO RESERVA ATÉ QUE SEJA REALIZADO O CONSERTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto.
A apólice do seguro demonstra que a Requerente/Agravada contratou 30 dias Cr Manual, correspondente a 30 dias de carro reserva com ar condicionado, o qual foi utilizado por ela, bem como lhe foi concedido mais 10 dias de cortesia.
Entretanto, desde 30/10/2022 vem utilizando carros locados às suas expensas, diante da negativa da Seguradora em fornecer veículo reserva e/ou arcar com custos da locação.
Não obstante o contrato preveja que o prazo de disponibilidade docarroreservaé de 30dias, esta cláusula deve ser entendida no sentido de que este seria o tempo médio razoável para que a seguradora autorizasse o reparo do veículo sinistrado e o conserto fosse concretizado, o que até o momento não ocorreu.
Destarte, a segurada não pode ser prejudicada. É de se destacar que o tempo se procrastina, não por culpa da Requerente/Agravada que disponibilizou o veículo para o conserto, mas pela falta de peças para reparo, conforme alegação da Oficina.
Assim, é notório o prejuízo para a Requerente/Agravada pelo tempo que está sem ocarro, situação que pode se agravar em demasia se tiver que aguardar o julgamento final da demanda.
Portanto, a disponibilização decarroreservanada mais representa que a cessação dos danos materiais que vinham sendo suportado pela Requerente/Agravada e que, ao fim, seriam ressarcidos pela Requerida/Agravante, caso procedente o pedido em sua proporção indenizatória.
Isto posto, preenchidos os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada é decisão que não merece reparos, devendo, pois, ser mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Campo Grande, 30 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408274-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Denise Kades de Oliveira Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Interessado: Movida Locação de Veículos SA Interessado: Centro Automotivo Norte Sul Ltda Diante do exposto, recebo o presente recurso exclusivamente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil).
Comunique-se o Juízo Singular.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para parecer (artigo 121 da Lei nº 12.016/2009).
P.I.C.-se.
Campo Grande/MS, 26 de maio de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408274-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Hdi Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Denise Kades de Oliveira Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Interessado: Movida Locação de Veículos SA Interessado: Centro Automotivo Norte Sul Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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