TJMS - 1408276-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:05
Baixa Definitiva
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23/08/2023 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408276-25.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: M.
P.
C.
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Agravada: A.
G.
C.
Verifico nos autos de origem nº 0800171-42.2023.8.12.0022, em trâmite na Vara Única da comarca de Anaurilândia/MS, que na audiência de mediação ocorrida em 5.7.2023, as partes realizaram acordo e desistiram do prazo recursal (f. 70 origem).
Logo, determinei a intimação do Agravante para se manifestar sobre a existência de interesse recursal, que informou não possuir mais interesse no feito em razão da celebração do acordo (f. 61) Assim, defiro e homologo tal pleito, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. Às providências. -
18/08/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 21:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:41
Homologada a Desistência do Recurso
-
16/08/2023 19:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408276-25.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: M.
P.
C.
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Agravada: A.
G.
C.
Verifico que o presente recurso de Agravo de Instrumento foi recebido com efeito devolutivo, sendo deferida a suspensão da exigibilidade de alimentos, em razão da adolescente estar residindo com seu genitor, ora agravante (f. 36/44).
A parte agravada deixou de ser intimada em razão de não ter sido localizada no endereço informado pelo agravante (f. 57).
Posteriormente, vindo os autos conclusos, constato que as partes, na sessão de mediação, requereram a desistência do feito, com manutenção da guarda com a genitora e acordaram sobre a dispensa da obrigação de pagamento de pensão alimentícia entre o período de abril a julho de 2023, em razão da adolescente estar residindo com o agravante (f. 70 origem).
Tal pleito, aguarda análise do juízo de primeiro grau.
Assim, determino a intimação do agravante para se manifestar no prazo de 5 dias, sobre o interesse em prosseguir com o presente agravo de instrumento.
Após, com ou sem manifestação das partes, conclusos. -
15/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408276-25.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: M.
P.
C.
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Agravada: A.
G.
C.
Verifico nos autos, que o aviso de recebimento - AR da intimação da agravada, retornou ao remetente por motivo de "Não existe o número", em razão de ter sido expedido com número diverso do endereço apresentado pelo agravante nos autos de origem (f. 51).
Logo, determino que seja realizada nova intimação da agravada, com aviso de recebimento, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.019 do CPC, no seguinte endereço Rua Quenenciano Cecílio de Lima, nº 390, Jardim Campo Grande, CEP: 79780-000, Bataguassu/MS.
Em seguida da(s) manifestação(ões) do(s) Agravado(s), determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal.
Depois, conclusos. -
30/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408276-25.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: M.
P.
C.
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Agravada: A.
G.
C.
Assim, defiro, em parte, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando a suspensão de exigibilidade de alimentos, em razão da adolescente estar sob os cuidados de seu genitor em Anaurilândia/MS.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Depois de apresentada(s) a(s) resposta(s) do(s) agravado(s), intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação, nos termos dos arts. 176 ao 180 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:25
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408276-25.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: M.
P.
C.
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Agravada: A.
G.
C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 19:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 19:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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