TJMS - 1408275-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 11:23
Baixa Definitiva
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28/07/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 09:08
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408275-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravada: Lidiane Tobaru Tibana Taira Advogado: Emerson Augusto Maeda Taira (OAB: 15281/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - CUSTEIO DE MEDICAMENTO - NEOPLASIA - FÁRMACO DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1- Comprovada a existência dos requisitos exigidos, há de ser concedida a tutela de urgência pleiteada (art. 300 do novo CPC). 2- Tratando-se de medicamento para tratamento de câncer de dispensação obrigatória, é abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento para doença acobertada pelo plano de saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2023 16:02
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408275-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravada: Lidiane Tobaru Tibana Taira Advogado: Emerson Augusto Maeda Taira (OAB: 15281/MS) Recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:25
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408275-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravada: Lidiane Tobaru Tibana Taira Advogado: Emerson Augusto Maeda Taira (OAB: 15281/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:10
Conclusos para decisão
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25/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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