TJMS - 1404656-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 18:36
Baixa Definitiva
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27/06/2023 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404656-05.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: D.
R.
O. de L.
Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Agravado: L. da S.
G. da S.
Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Interessado: M.
P.
E.
Criança/Ad: A.
L. de L. da S.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE REGIME DE CONVIVÊNCIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300, DO CPC - REQUISITOS PRESENTES - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - NECESSIDADE DE ESTREITAMENTO DOS LAÇOS AFETIVOS ENTRE PAI E FILHA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é de rigor a concessão da tutela provisória de urgência (artigo 300, do CPC/2015).
II.
A regulamentação devisitasdeve ser feita de forma a atender o melhor interesse da criança, conferindo a oportunidade de conviver de forma saudável e com o fortalecimento do vínculo afetivo com a família de ambos os genitores.
III.
Não havendo fatos que impeçam a preservação do contato entre pai e filha, deve ser resguardado o direito de convivência como forma de estreitamento das relações afetivas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/05/2023 13:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:45
INCONSISTENTE
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404656-05.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: D.
R.
O. de L.
Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Agravado: L. da S.
G. da S.
Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Interessado: M.
P.
E.
Criança/Ad: A.
L. de L. da S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/04/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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