TJMS - 1414692-43.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 18:19
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 10:56
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2023 08:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414692-43.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Luiz Miguel de Oliveira Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:48
INCONSISTENTE
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1414692-43.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autor: Luiz Miguel de Oliveira Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
AÇÃO RESCISÓRIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA - ART. 966, INCISO V, DO NCPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
AÇÃO IMPROCEDENTE.
A ação rescisória não pode ser concebida como sucedâneo recursal, com a finalidade de reapreciação do objeto da ação ou má interpretação dos fatos, reexame ou complementação de provas produzidas. É restrita às hipóteses de cabimento insertas nos incisos do art. 966 do Novo Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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