TJMS - 1415451-07.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 22:09
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 22:08
Baixa Definitiva
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13/02/2023 21:57
Juntada de Outros documentos
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12/02/2023 12:19
Expedição de Ofício.
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12/02/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
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17/12/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415451-07.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ernesto Candido Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR REDUZIDO LOCALIZADO EM CONTA BANCÁRIA - PRESUNÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA - RECURSO PROVIDO. 1.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria, etc, prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência da devedora e de sua família. 2.
Comprovado que a parte executada percebe benefício previdenciário de um salário mínimo, há presunção de que o valor módico encontrado na conta bancária do executado decorre do benefício previdenciário que recebe, sendo inequívoco assim que a penhora sobre esse montante comprometeria sua própria subsistência e de sua família, razão pela qual deve ser afastada a constrição. 3 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/11/2022 11:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2022.
-
07/11/2022 14:23
Inclusão em Pauta
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31/10/2022 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 16:56
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 04:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 18:40
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2022 16:25
Expedição de Ofício.
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26/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 10:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/09/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 12:45
Conclusos para decisão
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22/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:45
Distribuído por prevenção
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22/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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