TJMS - 1415149-75.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 15:34
Baixa Definitiva
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01/03/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2022 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415149-75.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sonia Maria D’apolito Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogada: Anaisa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRATAMENTO INICIADO - NOVO DESCUMPRIMENTO - NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS - TUTELA INDEFERIDA - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS - MEDIDA EXCEPCIONAL - RENITÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Se a imposição de multa não surtiu o efeito desejado, de rigor a determinação do sequestro, ante a urgência da continuidade do tratamento e a renitência apresentada pelo agravado.
A jurisprudência, inclusive do STJ, é pacífica em admitir excepcionalmente o bloqueio de verbas públicas para garantia de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde, em casos urgentes, em atendimento à proteção constitucional à saúde a até mesmo à própria vida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/11/2022 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2022 17:29
Inclusão em Pauta
-
21/10/2022 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 18:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 04:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2022 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2022 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2022 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 12:33
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 01:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/09/2022 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/09/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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