TJMS - 1415042-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 16:35
Baixa Definitiva
-
02/02/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 07:39
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 03:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415042-31.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Maria Fernanda Lopes Puorro Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Agravado: Ivoney Gadelha Puorro Agravado: Murilo Gadelha Puorro Agravada: Zildete Gadelha Puorro Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Agravado: Rodrigo Ricardo Ceni EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA -AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/12/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:50
Inclusão em Pauta
-
17/11/2022 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 16:04
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 16:02
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 16:00
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 15:56
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:30
INCONSISTENTE
-
21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 07:55
Distribuído por sorteio
-
20/09/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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