TJMA - 0801066-73.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 10:28
Determinado o arquivamento
-
15/01/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:57
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:56
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:56
Decorrido prazo de LUCAS DIAS DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801066-73.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME ADVOGADOS: EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - MA17498, JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945, RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382, LUCAS DIAS DOS SANTOS - MA22422 PROMOVIDA: KELLY PRISCILLA DA SILVA ARAUJO DESPACHO Intime-se o exequente para, especificamente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de imediata extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Juiz respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
19/10/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCAS DIAS DOS SANTOS em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:14
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:14
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA em 13/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:47
Juntada de termo
-
04/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:00
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº: 0801066-73.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME ADVOGADO: EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - MA17498, JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945, RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 EXECUTADO: KELLY PRISCILLA DA SILVA ARAUJO DESPACHO Considerando a existência de valores bloqueados nestes autos, intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer dados bancários para que seja providenciado o alvará judicial, sob pena de imediato arquivamento dos autos e os valores serem convertidos ao FERJ.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
26/09/2023 10:38
Juntada de petição
-
26/09/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 23/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801066-73.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME ADVOGADOS: EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - MA17498, JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945, RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 EXECUTADA: KELLY PRISCILLA DA SILVA ARAUJO DESPACHO Do compulsar dos autos, constato que houve o bloqueio/penhora parcial do saldo buscado na presente execução (R$ 1.179,89 – ID. 56811264), sem qualquer manifestação posterior da devedora (ID. 94017333), ainda que intimada especificamente neste sentido (ID. 90037602).
Destarte, determino à Secretaria que proceda a intimação do exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
07/06/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de KELLY PRISCILLA DA SILVA ARAUJO em 02/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 16:55
Juntada de diligência
-
27/04/2023 00:21
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:21
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801066-73.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME ADVOGADOS: EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - MA17498, JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945, RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 PROMOVIDA: KELLY PRISCILLA DA SILVA ARAUJO DESPACHO Do compulsar dos autos, constato que, até o presente momento, não houve qualquer intimação específica da parte executada quanto à penhora de ID. 56811264, efetivada em seu desfavor.
Destarte, considerando também que já expirado o prazo da demandada para embargar à execução (art. 53, § 1º da lei 9099/95), e, a fim de evitar qualquer futura alegação de nulidade, determino à Secretaria Judicial que proceda particularmente a intimação da devedora, para, querendo, no prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º do CPC), apresentar manifestação a citada constrição ID. 56811264.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
14/04/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:25
Juntada de cópia de dje
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801066-73.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME ADVOGADOS: EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - MA17498, JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945, RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 EXECUTADA: KELLY PRISCILLA DA SILVA ARAUJO DESPACHO Reitere-se a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos provas acerca da suposta transação (ID. 63532268) havida entre as partes (termo de acordo assinado), ou requerer o que entender de direito, desta vez sob pena de extinção e consequente arquivamento da presente execução.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
08/03/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801066-73.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME ADVOGADOS: EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - MA17498, JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945, RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 EXECUTADA: KELLY PRISCILLA DA SILVA ARAUJO DESPACHO Considerando a ausência de resposta da parte executada, conforme certidão de ID. 83605098, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos provas acerca da suposta transação havida entre as partes (termo de acordo assinado), sob pena de indeferimento de seu pleito de liberação de valores constantes do ID. 63532268.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
13/02/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 23:22
Juntada de diligência
-
07/10/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 13:09
Juntada de termo
-
26/07/2022 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:18
Juntada de petição
-
25/03/2022 12:16
Juntada de petição
-
24/03/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:34
Juntada de termo
-
24/03/2022 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/03/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/03/2022 13:00
Juntada de petição
-
22/03/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 16:23
Juntada de diligência
-
24/01/2022 04:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
06/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801066-73.2021.8.10.0007 REQUERENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - MA17498, JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945 REQUERIDO: KELLY PRISCILLA DA SILVA ARAUJO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso, ficando a executada advertida de que os embargos deverão ser apresentados por escrito ou verbalmente, no momento da realização da citada audiência: DATA E HORÁRIO: 28/03/2022 10:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel2s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691 (fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
04/01/2022 00:03
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 00:03
Expedição de Mandado.
-
04/01/2022 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2022 00:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/01/2022 23:58
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 23:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/11/2021 13:21
Juntada de protocolo
-
08/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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