TJMA - 0003206-68.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 08:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:08
Juntada de despacho
-
16/01/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:35
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
10/01/2024 15:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/12/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:12
Juntada de petição
-
05/12/2023 08:48
Juntada de apelação
-
04/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 02:26
Publicado Sentença (expediente) em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 13:08
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 08:58
Juntada de petição
-
30/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:18
Juntada de petição
-
19/04/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 10:30, Vara Única de Raposa.
-
18/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 21:27
Publicado Decisão (expediente) em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
05/04/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:17
Juntada de diligência
-
23/03/2023 13:16
Juntada de petição
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PROC. n.º 0003206-68.2020.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: ROGER RAMOS SOUSA, vulgo "CAVEIRA" Advogado do(a) REU: DR.
AMERICO BOTELHO LOBATO NETO, OAB/MA N.º 7.803 e DR.
FELIPE MENDES DE SOUZA, OAB/MA N.º 9.148 Vítima(s): A COLETIVIDADE Inc.
Penal: Art. 12 da Lei n.º 10.826/2003 DECISÃO 1.
Inicialmente, deixo de acolher a preliminar arguida pela defesa (Num. 73880201 - Pág. 131/137), referente à inépcia da denúncia, visto que os fatos relatados (desvio de dinheiro de construção de uma creche e ex-administrador público) não guardam nenhum nexo com o delito objeto do presente feito. 2.
Frise-se, conforme pontuado na decisão de recebimento da exordial acusatória, o Laudo de Exame em Arma de Fogo e Cartuchos, ID Num. 73880201 - Pág. 90/92 aponta que tanto a arma de fogo como os cartuchos encontravam-se em perfeito estado de funcionamento e, no curso do procedimento inquisitivo, existe depoimento de testemunhas apontam a autoria delitiva para o réu, sendo que o argumento de negativa de autoria deve ser objeto de análise no curso da instrução probatória. 3.
No que se refere ao pleito de suspensão condicional do processo, nada impede que seja renovada a proposta, em audiência de instrução. 4.
Assim, nos termos do art. 399, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/04/2023, às 10h30, por meio de videoconferência, cujo acesso da Magistrada, Promotor, do réu e seu(s) causídico(s) se dará através dos dados descritos a seguir: Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1rap Usuário: nome completo do participante Senha de participante: tjma1234 5. É importante pontuar que não é necessário prévio cadastro no site do TJMA, podendo a sala virtual ser acessada por celular ou computador conectado a internet. 6.
Qualquer dúvida ou informação a respeito da audiência por videoconferência, as partes podem obter pelo e-mail da vara, a saber: [email protected] ou pelo fixo: (98) 3229-1180. 7.
Intime(m)-se o(a/s) ré(u/) e seu(ua/s) causídico(a/s), para ingressar(em) na sessão virtual através do link acima mencionado, na data e horário acima designados, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto.
Fica vedada a participação do réu e oitiva de testemunha, de forma remota, no escritório do advogado ou em outro ambiente distinto do prédio do Poder Judiciário, quando o mesmo não puder ser ouvido de sua própria residência.
Caso o réu deseje apresentar testemunhas em banca, estas deverão dirigir-se até o Fórum Local, na data e horário designados. 8.
Intime(m)-se as testemunhas arroladas pela acusação (Num. 73880201 - Pág. 141), para comparecerem no FÓRUM LOCAL, situado na Av.
Cafeteira, s/n, Vila Bom Viver, Raposa/MA, a fim de que seja ouvida em sala apropriada e disponibilizada pelo Juízo, garantindo-se, assim, que as testemunhas não irão ouvir o depoimento uma da outra, com a advertência de que o não comparecimento injustificado poderá implicar na imposição de multa à testemunha faltosa, no valor de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo de ser conduzida coercitivamente e responder pelo crime de desobediência e ainda ser condenada ao pagamento das custas da diligência, tudo conforme disposto nos arts. 218, 219, 436, § 2º e 458, todos do CPP.
Fica VEDADA a participação de oitiva de testemunha, de forma remota, na residência do réu, no escritório do advogado ou em outro ambiente distinto do prédio do Poder Judiciário. 9.
ADVIRTO as partes – réu, advogados, Promotor(a/s/es), Defensor(a/e/es) –, que caso alguma(s) dela(s) não possua(m) acesso a computador ou celular com internet, o(a/s) mesmo(a/s) deverá(ão) comparecer, na data e no horário aprazados para a audiência, no Fórum local, situado na Av.
Cafeteira, s/n, Vila Bom Viver, Raposa/MA, a fim de participe(m) da audiência, em sala apropriada e disponibilizada pelo Juízo.
SALVO se as atividades presenciais não estiverem suspensas ou houver restrição de acesso das partes ao Fórum local por meio de Portaria. 10.
Requisitem-se os policiais arrolados como testemunhas. 11.
Notifique-se o MPE. 12.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 13.
O presente despacho servirá de mandado e ofício para os fins legais, devendo estar acompanhado de cópia do rol das testemunhas de acusação (Num. 73880201 - Pág. 141) Raposa (MA), data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
20/03/2023 15:09
Juntada de protocolo
-
20/03/2023 13:34
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 09:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 10:30, Vara Única de Raposa.
-
29/11/2022 19:40
Outras Decisões
-
06/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:01
Juntada de petição
-
30/09/2022 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2022 12:05
Juntada de petição
-
23/09/2022 11:03
Juntada de petição
-
22/09/2022 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:59
Juntada de Informações prestadas
-
22/09/2022 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 22:35
Juntada de volume
-
22/07/2022 18:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801940-91.2022.8.10.0114
Otilia da Silva Solidade
Banco Celetem S.A
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2022 13:43
Processo nº 0800117-67.2022.8.10.0119
Luis Goncalves Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Kayo Francescolly de Azevedo Leoncio
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2023 10:15
Processo nº 0800117-67.2022.8.10.0119
Luis Goncalves Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Kayo Francescolly de Azevedo Leoncio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2022 11:25
Processo nº 0800364-74.2023.8.10.0099
Jael de Maria dos Santos Barros
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael da Cruz Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2023 15:04
Processo nº 0003206-68.2020.8.10.0001
Roger Ramos Sousa
A Coletividade
Advogado: Americo Botelho Lobato Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2024 11:38