TJDFT - 0733076-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em 11/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), processo n.º 0733076-96.2023.8.07.0001, movida por EMBARGANTE: FRANCISCO MARCELO CAMPELO DE CARVALHO, contra CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS (CPF: 17.***.***/0001-62); CAROLINE LIMA FERRAZ (CPF: *22.***.*55-49); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 3 de setembro de 2024 18:00:14. -
03/09/2024 18:00
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 12:13
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
01/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (EMBARGADO)
-
16/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:57
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:36
Outras decisões
-
01/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 08:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 22:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 22:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:44
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DP - CURADORIA ESPECIAL em 27/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733076-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DP - CURADORIA ESPECIAL EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS DECISÃO Verifico que a parte autora acostou cópia integral do feito executivo, sendo a maioria dispensada à apreciação dos presentes embargos.
Ademais, a juntada de inúmeras páginas sem utilidade à apreciação do feito, torna volumoso o processo e morosa a análise dos autos.
Feitas essas considerações, no mesmo prazo supra acima conferido, emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia tão somente das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, a seguir elencadas: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, i) manifestar-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação supra, proceda o CJU à exclusão dos IDs 168192009 e 168192011.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707259-06.2018.8.07.0001
Malta Valle Advogados
Contato Engenharia e Sistemas de Combate...
Advogado: Artemisa Teixeira Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2018 18:02
Processo nº 0727486-75.2022.8.07.0001
Brilho Comercial de Produtos de Limpeza ...
Especialy Terceirizacao - Eireli &Quot;Em Rec...
Advogado: Matheus Abe Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 15:01
Processo nº 0732877-74.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco a da Scln 208
Sangelly Maria Assuncao e Silva Aires
Advogado: Emyli Augusta Nascimento de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 16:31
Processo nº 0700311-24.2023.8.07.0017
Ana Claudia de Castro Carvalho
Leandro Montiel Martins
Advogado: Victor Botelho Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 18:38
Processo nº 0709781-10.2022.8.07.0019
Raquel de Souza Maciel
Distrito Federal
Advogado: Hellen Christina Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2023 20:29