TJDFT - 0732877-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/10/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 23:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 23:36
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732877-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 208 EXECUTADO: SANGELLY MARIA ASSUNCAO E SILVA AIRES DECISÃO De início, não há que se falar em prevenção em relação ao processo de nº 0703263-58.2022.8.07.0001 que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, uma vez que a causa de pedir (período de inadimplemento) é distinta.
A ata constante no ID 168015190 informa que o síndico Fabio Magno Amaral de Miranda, signatário da procuração de ID 168015184, foi eleito para ocupar o cargo de síndico pelo biênio de 01/04/2021 a 31/03/2023.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a regularizar a representação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Esclareça-se ao exequente que deverá juntar também procuração contemporânea e documento de identificação constando a mesma assinatura ou procuração com firma reconhecida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729171-72.2022.8.07.0016
Ailton Pereira da Silva
Fvw Veiculos Eireli
Advogado: Tiago Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 17:41
Processo nº 0002504-53.2013.8.07.0001
Consuelo de Oliveira Pradera Resende
Thereza Guilhermina de Oliveira Pradera
Advogado: Leticia Oliveira Jameledim Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 17:18
Processo nº 0026567-63.2014.8.07.0016
Carlos Alberto Santos
Gold Santorini Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 17:19
Processo nº 0707259-06.2018.8.07.0001
Malta Valle Advogados
Contato Engenharia e Sistemas de Combate...
Advogado: Artemisa Teixeira Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2018 18:02
Processo nº 0727486-75.2022.8.07.0001
Brilho Comercial de Produtos de Limpeza ...
Especialy Terceirizacao - Eireli &Quot;Em Rec...
Advogado: Matheus Abe Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 15:01