TJDFT - 0727486-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727486-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRILHO COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI Decisão Tendo em vista a noticia do deferimento do processamento da recuperação judicial do executado (ID 154511590), bem assim a confirmação, por parte da exequente, de que procurará habilitar seu crédito perante o juízo recuperacional, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 dias, nos termos do art. 6º, §4º, da Lei n.º 11.101/2005.
Retifique-se a autuação do processo passando a constar que o executado se encontra em recuperação judicial.
Fica desde logo intimada a exequente a, passado o prazo da suspensão, requerer o que entender de direito.
Não o fazendo, aguarde-se em Cartório por 30 dias, findos os quais, persistindo a omissão, deve a credora ser intimada pessoalmente, via postal, para impulsionar o feito em 05 dias, sob pena de extinção, por força do art. 485, III, § 1º, CPC.
A todo tempo, deverão ambas as partes noticiarem nos autos eventual concessão da recuperação judicial, na forma do art. 59, Lei 11.101/05, por medida de cooperação (art. 6º, CPC). * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 21:59
Recebidos os autos
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09/08/2023 21:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:19
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:19
Outras decisões
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30/06/2023 15:19
Deferido o pedido de BRILHO COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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04/04/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de BRILHO COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 21:35
Juntada de Certidão
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23/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 11:50
Recebidos os autos
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15/02/2023 11:50
Deferido o pedido de BRILHO COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
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14/11/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/10/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BRILHO COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 21/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 18:43
Recebidos os autos
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10/10/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 19:25
Recebidos os autos
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30/09/2022 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
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28/09/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/09/2022 12:10
Recebidos os autos
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28/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
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28/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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28/08/2022 08:11
Recebidos os autos
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28/08/2022 08:11
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 14:24
Recebidos os autos
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26/07/2022 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/07/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/07/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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