TJDFT - 0709781-10.2022.8.07.0019
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:24
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:24
Nomeado perito
-
28/08/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 16:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 16:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:56
Outras decisões
-
30/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 21:05
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:52
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 16:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:27
Indeferido o pedido de RAQUEL DE SOUZA MACIEL - CPF: *57.***.*34-08 (REQUERENTE)
-
30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2025 15:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
10/01/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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30/12/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0709781-10.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL DE SOUZA MACIEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em observância ao disposto no art. 437, §1º, do CPC, intime-se o requerido sobre a documentação acrescida à petição de ID 216540402.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
Decorrido o prazo, designe-se data para audiência de instrução que deverá ser realizada por videoconferência, conforme manifestações de IDs 207907129 e 208807666.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 14:30:54.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 22:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:41
Publicado Petição em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
MM JUIZ PROCESSO N 07097811020228070019 RAQUEL DE SOUZA MACIEL, devidamente qualificada nos autos, vem à presença de Vossa Excelência requerer audiência na modalidade VIRTUAL.
Pede deferimento, HELLEN CHRISTINA ROCHA OAB GO 39863 -
26/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 20/08/2024 23:59.
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17/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 01:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709781-10.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL DE SOUZA MACIEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0741042-16.2023.8.07.0000 interposto contra a decisão que inverteu o ônus da prova, que indeferiu o efeito suspensivo (ID 173442112).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - Registre-se que, caso o recurso seja provido, diante da reorganização do ônus da prova, será necessário oportunizar novamente às partes se manifestar em provas.
Assim, para evitar tumulto processual, mostra-se prudente a suspensão do feito até julgamento final do agravo interposto.
III - Aguarde-se o julgamento do recurso interposto e a certificação do trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.006 do CPC.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/10/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709781-10.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL DE SOUZA MACIEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de demanda ajuizada por RAQUEL DE SOUZA MACIEL contra DISTRITO FEDERAL, HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA, SEGISMUNDO BORGES e LYSLEI CALIXTO DE ARAÚJO, por meio da qual pretende a condenação dos réus ao pagamento da quantia R$120.000,00 a título de danos morais.
Em ID 149693280, foi proferida decisão que indeferiu a inicial com relação aos réus SEGISMUNDO BORGES e LYSLEI CALIXTO DE ARAÚJO e determinou a exclusão do Hospital Regional de Taguatinga, permanecendo a lide apenas contra o DISTRITO FEDERAL.
O DISTRITO FEDERAL ofertou sua defesa em ID 154784347.
Narra sua versão dos fatos que constituem a causa de pedir da demanda.
Aduz que o tratamento dispensado à autora e ao bebê pelos profissionais médicos da rede pública de saúde foi adequado diante das condições que apresentavam.
Não houve erro médico, imprudência, negligência ou imperícia.
Alude à manifestação técnico-pericial da Gerência de Apoio Científico na Área de Saúde – GESAU da PGDF, que evidencia o tratamento adequado dispensado à requerente, sem intercorrências configuradoras de erro médico.
Defende que a gravidade da situação da autora e do feto, por si só, é a única responsável pelo resultado fatídico.
Argumenta que não há qualquer evidência de negligência ou imperícia por parte dos médicos da rede pública de saúde.
Pondera a ausência de nexo causal entre a conduta de seus profissionais e os alegados resultados, ou, pelo menos a ausência de qualquer prova a esse respeito.
Argumenta que inexiste relação direta entre eventual conduta positiva da Administração e o evento danoso, não havendo uma conduta certa e determinada que posse ser atribuída à Administração e que se erija em fator determinante do óbito do filho da autora.
Requer a improcedência do pedido.
Réplica ofertada em ID 156594350.
Na ocasião, requereu a intimação dos réus a apresentar os prontuários médicos em seu inteiro teor, inclusive o registro de pré-natal, com as credenciais dos profissionais que atuaram no caso.
Em provas, o DISTRITO FEDERAL requereu a produção de prova documenta, depoimento pessoal, produção de prova testemunhal e pericial (ID 162144381). É a síntese do necessário.
II - Sem preliminares, partes legítimas e bem representadas, dá-se por saneado o processo.
III - No presente caso, é necessário verificar se houve falha na prestação de serviço médico pelos agentes do réu, consistente na inadequação do atendimento prestado à autora, o que teria causado a morte intrauterina do feto.
Impende destacar que o ônus da prova, no caso em apreço, não observará o regramento previsto no art. 373 do CPC.
Uma vez que o atendimento médico foi prestado por agentes públicos, bem como o fato de que o DISTRITO FEDERAL dispõe de toda a documentação sobre o atendimento, verifica-se hipótese em que a parte ré dispõe de muito maior facilidade para a demonstração do acerto no procedimento adotado.
Por isso, cabível a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, de modo a atribuir ao réu o ônus de demonstrar que o atendimento foi prestado de forma eficiente e adequado, e que o resultado foi decorrente de fatores alheios à prestação do serviço médico.
IV - Por conseguinte, determino a reabertura da oportunidade para as partes indicarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de QUINZE DIAS.
V – Intimem-se para manifestação das partes nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
08/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/04/2023 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:31
Deferido em parte o pedido de RAQUEL DE SOUZA MACIEL - CPF: *57.***.*34-08 (REQUERENTE)
-
14/02/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/02/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA MACIEL em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 16:30
Recebidos os autos
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16/01/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/01/2023 20:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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21/12/2022 23:11
Recebidos os autos
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21/12/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 23:11
Declarada incompetência
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20/12/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/12/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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