TJDFT - 0707259-21.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 13:37
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 13:34
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 22:29
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 22:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 22:28
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA DE PRATA em desfavor de REU: ADRIANA APARECIDA LEMOS AMARAL.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença (ID 168150590).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 10 de agosto de 2023 14:09:14.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:31
Homologada a Transação
-
10/08/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 16:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 13:41
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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