TJDFT - 0704456-05.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0704456-05.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: A.
N.
D.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA JOSE LIMA INVENTARIADO(A): GILMAR NUNES DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o INVENTARIANTE intimado a informar seus dados bancários (nome da instituição bancária, número da agência, número da conta e tipo de conta) para expedição do alvará via BANKJUS, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Após, encaminhe-se para expedição.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025 14:36:37. -
09/09/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 23:09
Recebidos os autos
-
30/08/2025 23:09
Deferido o pedido de A. N. D. C. L. - CPF: *57.***.*73-57 (INVENTARIANTE).
-
25/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 21:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
09/08/2025 12:55
Deferido o pedido de A. N. D. C. L. - CPF: *57.***.*73-57 (INVENTARIANTE).
-
28/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704456-05.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: A.
N.
D.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA JOSE LIMA INVENTARIADO(A): GILMAR NUNES DA COSTA DESPACHO 1.
Intime-se o inventariante para comprovar o recolhimento do ITCD ou apresentar guia de arrecadação para eventual liberação de valores.. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/06/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:05
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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14/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/04/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2025 21:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/03/2025 20:33
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
27/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:32
Indeferido o pedido de A. N. D. C. L. - CPF: *57.***.*73-57 (HERDEIRO)
-
13/01/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/01/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 00:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:10
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/10/2024 22:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/10/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/10/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704456-05.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: A.
N.
D.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA JOSE LIMA INVENTARIADO(A): GILMAR NUNES DA COSTA DESPACHO 1.
Manifeste-se o inventariante nos termos da manifestação ministerial de ID 202124159. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 23:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
25/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:16
Outras decisões
-
17/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
15/07/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0704456-05.2022.8.07.0003 HERDEIRO: A.
N.
D.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA JOSE LIMA INVENTARIADO(A): GILMAR NUNES DA COSTA Valor da causa: R$ 1.000,00 (um mil reais) DECISÃO 1.
O espólio possui disponibilidade financeira de R$ 264.651,04 (id. 201852254) e deve mais de R$ 300.000,00 a título de honorários advocatícios ao GDF, o que está sendo objeto de execução nos autos n° 0002535-16.1989.8.07.0001.
Assim, considerando que somente se partilha o patrimônio líquido do falecido e que devem ser quitados todos os seus débitos, inviável, por ora, a pretendida adjudicação. 2.
Ao inventariante para que esclareça o motivo pelo qual o débito supra descrito não é quitado mediante os valores disponíveis ao espólio.
Resta facultada a manifestação, desde já, sobre a transferência de tais valores ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para quitação parcial da dívida. 3.
Após, vista dos autos ao MP e conclusos.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
08/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 21:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:23
Outras decisões
-
28/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
27/06/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
10.
Posto isso, acolho os presentes embargos e revogo o item 3, da decisão precedente de Num. 188996705 – Pág. ½. 11.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Ceilândia, DF, 30 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
02/05/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/04/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 618, inciso, I do CPC, indefiro o pedido de expedição de ofício à credora Oi S.A. para a baixa das restrições registradas em nome do autor da herança, pois cabe ao inventariante a representação do espólio tanto ativa quanto passivamente, tanto em juízo quanto fora dele.
Destaco que não compete ao Poder Judiciário substituir as partes nos seus encargos processuais. 2.
Ressalto que qualquer alegação de prescrição relacionadas às dívidas em nome do autor da herança, que ocasionaram as restrições nos órgãos de proteção ao crédito, deve ser resolvida em ação autônoma, através do procedimento adequado e perante o juízo competente, se necessário. 3.
Por outro lado, levando em conta a declaração de que o herdeiro não tem condições financeiras para liquidar as dívidas em nome do inventariado, estas devem ser incluídas no esboço de partilha em momento oportuno. 4.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, em especial dos documentos que instruem a petição Num. 185493062 - Pág. 1. 5.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:35
Deferido em parte o pedido de A. N. D. C. L. - CPF: *57.***.*73-57 (INVENTARIANTE)
-
19/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704456-05.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se o inventariante quanto ao ID 185493062, no prazo de 5(cinco) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 14:08:54.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
02/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:19
Outras decisões
-
14/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 12:42
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:41
Deferido em parte o pedido de A. N. D. C. L. - CPF: *57.***.*73-57 (INVENTARIANTE)
-
11/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, promova a Secretaria o levantamento do segredo de justiça anotado nestes autos, nos termos do art. 189 do CPC, uma vez que não há sigilo nas ações de inventário ou arrolamento de bens, salvo determinação judicial em sentido contrário. 2.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, faculto ao inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a integralidade da decisão pretérita de Num. 121357939 – Pág. 1, a fim de juntar aos autos as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 2.a) certidão de nascimento ou casamento atualizada do autor da herança, Gilmar Nunes da Costa, isto é, com data igual ou posterior ao seu falecimento, ocorrido em 09/01/2022, a fim de fazer prova de seu estado civil ao tempo de sua morte, também as cópias dos respectivos documentos pessoais (RG e CPF); 2.b) certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido, eis que o documento de Num. 134989684 – Pág. 1/3 não atende ao que foi ordenado. 3.
Deve o inventariante, no mesmo prazo, informar acerca do atual andamento da ação de herança jacente n. 0727226-95.2022.8.07.0001, movida pelo Distrito Federal em face do inventariado Gilmar Nunes da Costa, que tramita(ou) perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, devendo colacionar aos autos cópia de eventual sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado, se o caso. 4.
Intimem-se. -
04/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:49
em cooperação judiciária
-
31/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
31/07/2023 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 07:52
Recebidos os autos
-
26/05/2023 07:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de AYMAR NUNES DA COSTA LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de AYMAR NUNES DA COSTA LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/01/2023 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:23
Declarada incompetência
-
19/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/09/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMAR NUNES DA COSTA LIMA em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
19/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de AYMAR NUNES DA COSTA LIMA em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de AYMAR NUNES DA COSTA LIMA em 09/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:50
Expedição de Termo.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
21/04/2022 12:22
Recebidos os autos
-
21/04/2022 12:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/02/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
21/02/2022 23:20
Recebidos os autos
-
21/02/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/02/2022 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/02/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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