TJDFT - 0716106-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 17:28
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716106-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adote o CJU as diligências necessárias para verificar se consta depósito junto ao BANKJUS referente ao valor indicado em ID 198143838.
Se o caso, expeça-se o respectivo Alvará em favor do credor.
Em caso negativo, intime-se o DF a apresentar o comprovante do depósito, como requerido pelo credor em ID 199266160.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 17:21:43.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:09
Outras decisões
-
07/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716106-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA LUCIA ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 198143837 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 191660548 ).
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:23:12.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:58
Outras decisões
-
08/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716106-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA LUCIA ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:56:41.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
29/12/2023 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716106-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 70.950,96 (setenta mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (id. 139127346) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (id. 139127356, no valor de R$ 67,67 e id. 171223002, no valor de R$ 241,04).
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2023 11:14:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
08/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:55
Outras decisões
-
06/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716106-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolha a parte exequente as custas complementares, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 15:08:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:45
Outras decisões
-
21/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716106-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à parte exequente acerca da documentação juntada pelo DF.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 13:11:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:55
Outras decisões
-
08/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:13
Outras decisões
-
10/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 22:18
Outras decisões
-
19/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2023 17:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:05
Outras decisões
-
16/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2023 18:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:21
Outras decisões
-
28/04/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:01
Outras decisões
-
30/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:20
Outras decisões
-
29/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:20
Outras decisões
-
31/01/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 21:20
Recebidos os autos
-
13/10/2022 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2022 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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